Gilmar Mendes fala sobre controle constitucional. Controlar a constitucionalidade significa verificar a adequação ou a compatibilidade de uma lei ou ato normativo com a Constituição Federal, considerando seus requisitos formais ou materiais, para garantir a harmonia entre as normas. A partir desse conceito, o programa Saber Direito desta semana apresenta a evolução histórica do controle de constitucionalidade brasileiro e destaca as competências de requisitos de admissibilidade de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. O curso é ministrado por um dos maiores especialistas em Direito Constitucional do país: o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. Convidado para minitrar os cinco encontros, Gilmar Mendes apresentará os modelos de controle constitucional americano e europeu, por meio do Direito Comparado. Em uma das aulas, explicará também a diferença da terminologia utilizada por diversos estudiosos sobre esse tipo de controle: "Chamamos de controle americano, por que o seu desenvolvimento inicial se deu na América; chamamos de controle incidental, por que a questão constitucional jurídica que se coloca é um incidente em relação a questão principal que terá que ser resolvida; chamamos também de controle concreto, por que o exame da constitucionalidade somente se dá em concreto, ou seja, nós só podemos examinar a questão constitucional de um caso concreto", esclarece o presidente do STF. Outros destaques são os conceitos do sistema misto de controle português, o conselho constitucional francês e as competências do STF para julgar vários tipos de ações relacionadas ao controle da constitucionalidade, além das técnicas de decisão que se aplicam a todos os processos constitucionais
- Modelos Comparados
- Histórico do Controle de Constitucionalidade no Brasil
- Ações do Controle de Constitucionalidade ADI e ADC - Parte 1
- Ações do Controle de Constitucionalidade ADI e ADC - Parte 2
- Representação Interventiva e Controle Estadual
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