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Todos dedicam uma hora à análise de ações possessórias. O especialista destaca que existem três tipos de ações possessórias: a de reintegração de posse, a de manutenção de posse e o interdito proibitório. Ele também faz a distinção entre o juízo possessório e o juízo petitório. "No juízo possessório apenas discuti-se a posse, não há qualquer discussão sobre direito de propriedade", explica o professor Nelson Rosenvald. "Ações petitórias são aquelas em que o autor, ele quer a posse, ele deseja a posse, mas ele deseja a posse pelo fato de ser proprietário, ou, ser titular de algum direito dela [posse]", diz o professor.
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INSCREVAM-SE NO NOVO CANAL Terei que dar um tempo na organização e nas postagens aqui no GRATISVIDEOAULAS, mas continuarei postando novas aulas do vestibulando digital antigo e depois o novo. Boa sorte e Bons estudos.
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