Uma breve explanação sobre o assunto, explica a diferença entre os institutos do bem de família convencional e o bem de família legal. Ela destaca que a partir da Lei nº 8.009/1990, o único bem que a família tem é considerado impenhorável independente de registro. Já o bem de família voluntário também é inalienável, até que os cônjuges e companheiros venham a falecer e até que todos os filhos atinjam a capacidade.
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INSCREVAM-SE NO NOVO CANAL Terei que dar um tempo na organização e nas postagens aqui no GRATISVIDEOAULAS, mas continuarei postando novas aulas do vestibulando digital antigo e depois o novo. Boa sorte e Bons estudos.
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