O professor Nelson Rosenvald explica a diferença entre a usucapião extraordinária e a usucapião ordinária. "Usucapião é um modo de aquisição da propriedade de bens móveis, de bens imóveis e de outros direitos reais. O usucapiente adquire a coisa como se fosse o primeiro dono. Todos os antigos vícios que existiam na propriedade anterior saem sanados com a usucapião", diz o professor. No Apostila você também testa os seus conhecimentos. Nas ações possessórias é possível a alegação de usucapião em defesa? Embargos de Terceiro e Nunciação de Obra Nova são ações possessórias? As respostas estão no programa desta semana.
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INSCREVAM-SE NO NOVO CANAL Terei que dar um tempo na organização e nas postagens aqui no GRATISVIDEOAULAS, mas continuarei postando novas aulas do vestibulando digital antigo e depois o novo. Boa sorte e Bons estudos.
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