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DIREITO DO TRABALHO - Repouso Semanal Salarial

O Saber Direito convidou o advogado Fernando Cassar para explicar um direito do trabalhador que existe há séculos, mas que por muito tempo não foi remunerado, o descanso semanal, mais conhecido como folga. No início do curso o professor faz uma retrospectiva da trajetória do trabalhador que começa a.C, "Historicamente falando, o repouso semanal já era utilizado pelos hebreus na idade antiga onde se previa um descanso no sétimo dia. Sabemos que a cultura religiosa sempre foi dominante nas relações da sociedade daquela época e até hoje tem sua grande influência". No Brasil, a primeira lei que tratou de repouso semanal e ainda sem ser remunerado foi em 1932, quando não havia a Consolidação das Leis do Trabalho, responsável por reger as relações de trabalho no país. Naquela época ficou determinado que um dia por semana o empregado teria direito a este repouso semanal. Nas aulas o professor deixa claro a necessidade de se fazer uma distinção, "primeiro a lei veio para garantir que todo trabalhador tivesse um dia por semana para descansar. Posteriormente, este dia de descanso passou a ser obrigatoriamente remunerado. Por isso, não basta simplesmente ter a garantia do direito de descansar se não tiver a remuneração correspondente". Por que será que o legislador precisou pensar nisso? Se assim não fosse, o empregador não ia querer pagar ao empregado para que ele ficasse em casa descansando. Foi necessária a evolução histórica para que o tema fosse tratado de forma científica.

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