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Direito Penal - Princípio da Humanidade das Penas

Explica o professor que o Princípio da humanidade das penas significa dizer que o condenado não perde a sua condição humana. Portanto, não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra externa declarada; de caráter perpétuo; de trabalho forçado; de banimento; e cruel, que é a que impõe intenso e ilegal sofrimento. "A posição da doutrina tradicional e do Superior Tribunal de Justiça é que a medida de segurança não se submete ao limite de 30 anos, pois não se trata de pena mais sim de um tratamento. No entanto a doutrina moderna bem como o STF estabelece o marco de 30 anos como limite para medida de segurança, que não deixa de ter natureza de sanção penal." "Na hipótese da prática de novo crime em cárcere privado, pode o sujeito permanecer por mais de 30 anos ininterruptos (Art. 75, §1º). Essa hipótese denomina-se unificação de penas. É o procedimento por meio do qual o Juiz das Execuções Penais limita há 30 anos a soma das penas que ultrapassa tal valor."



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