A teoria do crime, segundo os especialistas, é a base do Direito Penal. Consequente-mente, saber mais sobre a sua origem e os seus principais doutrinadores proporciona ao profissional dessa área mais segurança e entendimento do assunto. Nesse sentido, o Saber Direito contribui para a formação desses profissionais. Nesta semana, uma autoridade no assunto, a professora Roberta Cordeiro, ministra cinco palestras sobre as teorias e o conceito analítico de crime. Durante as aulas, são apresentados vários exemplos de instrumentos jurídicos dirigidos à área da teoria do crime, como o nexo causal: "definido como uma ligação entre a conduta e o resultado e se relacionam com três teorias. A Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais, também chamada Teoria da Equivalência das Condições; Teoria da Condição Simples ou Generalizadora, mais conhecida como Teoria da Conditio Sine Qua Non - essa é a teoria adotada pelo Código de Processo Penal; e há, ainda, a teoria da causalidade adequada e a teoria da imputação objetiva", explica Roberta Cordeiro. Até sexta-feira serão discutidos os conceitos de tipicidade e de dolo, que tratam da consciência e a vontade de realizar a conduta e de produzir o resultado; do crime qualificado, que se resume ao delito que possui um fato-base definido e sancionado como crime, tendo ainda um resultado que o qualifica e provoca o aumento da pena, em razão de sua gravidade objetiva.
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