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Direito Processual do Trabalho - Saber Direito


No mês em que se comemora o Dia do Trabalhador, o Saber Direito apresenta palestras sobre o Direito Processual do Trabalho. Com a palavra, um especialista no assunto: o professor Rafael de Oliveira. No início do curso, que tem duração de cinco aulas, o professor apresenta alguns conceitos da disciplina para deixar o aluno familiarizado com as terminologias. O primeiro tópico a ser explicado é o significado de processo: "é um meio que o Estado tem para prestar uma tutela jurisdicional, um serviço público de extrema relevância, a resolução de conflitos ocorridos na sociedade", esclarece Oliveira. O professor destaca ainda, a princípio, o que é ação trabalhista - um direito subjetivo que o cidadão tem para que o Estado preste a tutela jurisdicional a ele, ou seja, que intervenha e resolva o conflito. Duas configurações subjetivas de ação do Processo do Trabalha também são destaques da aula: os dissídios individuais - aqueles em que o trabalhador move uma ação contra o empregador; e os dissídios coletivos, movidos em parceria de sindicatos e empregados de uma empresa. É importante salientar a distinção técnica entre as três espécies de processos existentes: o de conhecimento, que visa à obtenção de uma certeza jurídica de um título, no caso uma sentença que vai condenar a parte - alguma obrigação que pode ser de pagar, de fazer ou de não fazer; a ação de execução, que tem como objetivo obrigar o devedor a cumprir o que está estatuído na sentença; e, por fim, o processo cautelar - ainda utilizado com muita timidez na Justiça do Trabalho, mas plenamente cabível, segundo Rafael de Oliveira.
  1. Princípios 
  2. Competência 
  3. Dissídios Individuais
  4. Sistema Recursal Trabalhista 
  5. Execução Trabalhista

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