Quem já não trabalhou meses a fio e, ao tentar tirar as férias ou receber as horas extras trabalhadas, obteve a informação do empregador que não teria direito porque não era empregado e sim um trabalhador autônomo? Ou pior, quem trabalhou para algum parente, e também não teve a carteira de trabalho assinada com o pagamento dos referidos direitos trabalhistas, sob a alegação de que parente não pode ser considerado empregado? A professora Déborah Paiva, advogada e especialista em Direito do Trabalho, vai explicar no Saber Direito o que é relação de emprego e quais são os requisitos necessários para que um trabalhador tenha a carteira assinada pelo empregador, e em conseqüência receba todos os direitos trabalhistas. Outro destaque é o contrato especial do trabalhador rural. A professora Déborah fala das correntes doutrinárias e jurisprudenciais em relação ao tema, fazendo a distinção entre o enquadramento do empregado rural e do empregado urbano. Em seguida a professora analisa a questão da responsabilidade civil decorrente de erro médico cometido pelo médico empregado ou trabalhador autônomo. "A responsabilidade civil médica existirá sempre que um profissional, no exercício de sua profissão, através de um ato negligente, imprudente ou imperito, vier a causar dano a outrem. Ela se caracteriza pela denominada responsabilidade subjetiva, isto é, mediante a comprovação de culpa", afirma Déborah Paiva.
INSCREVAM-SE NO NOVO CANAL
INSCREVAM-SE NO NOVO CANAL Terei que dar um tempo na organização e nas postagens aqui no GRATISVIDEOAULAS, mas continuarei postando novas aulas do vestibulando digital antigo e depois o novo. Boa sorte e Bons estudos.
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)
Nenhum comentário :
Postar um comentário