INSCREVAM-SE NO NOVO CANAL

INSCREVAM-SE NO NOVO CANAL Terei que dar um tempo na organização e nas postagens aqui no GRATISVIDEOAULAS, mas continuarei postando novas aulas do vestibulando digital antigo e depois o novo. Boa sorte e Bons estudos. 
PESQUISAR
Custom Search

Direito do Trabalho - Remuneração

Curso de Direito do Trabalho com o tema "Remuneração", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira. O professor explica que "Salário é a importância fixa destinada ao empregado, estipulada pela prestação de serviço. Remuneração é o conjunto dos títulos que recebe o empregado por sua prestação de serviços, ou seja, salário + gorjetas. As gorjetas não servem para base de calculo para aviso prévio; adicional noturno, hora extra e DSR." "Não integra a remuneração: Gratificações – (se a gratificação for ajustada ela integra a remuneração); Vale transporte; PLR (participação dos lucros e resultados), pode ser pago no máximo duas vezes por ano; Diárias: que não excedam 50% do salário. Portanto: Salário = salário básico + parcelas sobre salário – pode se puro, ou seja, totalmente pago em dinheiro ou misto que é aquele pago parte em dinheiro e parte in natura (utilidades)." "O Salário utilidade ou salário “in natura”: A CLT permite que os salários possam ser pagos em bens econômicos, porém, pelo menos 30% dele devem ser pago em dinheiro, art. 82, parágrafo único, CLT. Para ter natureza salarial a utilidade deve ser dada pelo trabalho e não para o trabalho. Não é possível o pagamento em cigarro (sumula 367 TST), bebida ou droga (Art. 458 CLT). Empregado Urbano: habitação 25%, alimentação 20% e a base de calculo é o salário contratual."

Nenhum comentário :

Postar um comentário

ShareThis

Followers