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Direito Empresarial - Teoria da Empresa



Na primeira aula, a convidada do programa, professora Margô Sartori propõe a contextualização da recente alteração no sistema jurídico brasileiro, que afastou a figura do antigo comerciante, bem como seus elementos conexos para o implemento do empresário como a nova figura jurídica nos empreendimentos negociais. Já na segunda aula uma análise dos pressupostos para a regulação do exercício da atividade empresarial, que estão concentrados em dois elementos específicos: a capacidade civil plena do agente, e não estar o mesmo impedido legalmente de exercer atividade empresarial. Em seguida, a terceira aula visa apresentar as obrigações para regular o exercício da atividade empresarial, quais sejam: necessidade do registro na Junta Comercial, a escrituração de seus livros, e a sua contabilidade regular. No quarto encontro, a professora Margô Sartori explica as formas da constituição de uma empresa. "Pode ocorrer de duas maneiras: ou por meio de um único titular, designado de empresário individual, ou por meio da titularidade de uma pessoa jurídica: sociedade empresária. As duas construções apresentam desdobramentos jurídicos diferenciados e de grande influência no contexto patrimonial, daí a importância da distinção entre elas", explica.O estabelecimento empresarial era até - antes do Código Civil - conhecido como fundo de comercial, e constitui o complexo de bens corpóreos e incorpóreos que viabilizam o exercício da atividade empresarial, quer pelo empresário, quer pela sociedade empresária. Com isso o estudo dos elementos que compõem a estrutura do estabelecimento empresarial, bem como seus desdobramentos jurídicos, necessitam de uma análise detalhada no contexto da Teoria da Empresa.
  1. Do Comerciante ao Empresário 
  2. Exercício Empresarial 
  3. Obrigações do Empresário 
  4. Sociedade Empresária 
  5. Estabelecimento Empresarial

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