Na primeira aula, a convidada do programa, professora Margô Sartori propõe a contextualização da recente alteração no sistema jurídico brasileiro, que afastou a figura do antigo comerciante, bem como seus elementos conexos para o implemento do empresário como a nova figura jurídica nos empreendimentos negociais. Já na segunda aula uma análise dos pressupostos para a regulação do exercício da atividade empresarial, que estão concentrados em dois elementos específicos: a capacidade civil plena do agente, e não estar o mesmo impedido legalmente de exercer atividade empresarial. Em seguida, a terceira aula visa apresentar as obrigações para regular o exercício da atividade empresarial, quais sejam: necessidade do registro na Junta Comercial, a escrituração de seus livros, e a sua contabilidade regular. No quarto encontro, a professora Margô Sartori explica as formas da constituição de uma empresa. "Pode ocorrer de duas maneiras: ou por meio de um único titular, designado de empresário individual, ou por meio da titularidade de uma pessoa jurídica: sociedade empresária. As duas construções apresentam desdobramentos jurídicos diferenciados e de grande influência no contexto patrimonial, daí a importância da distinção entre elas", explica.O estabelecimento empresarial era até - antes do Código Civil - conhecido como fundo de comercial, e constitui o complexo de bens corpóreos e incorpóreos que viabilizam o exercício da atividade empresarial, quer pelo empresário, quer pela sociedade empresária. Com isso o estudo dos elementos que compõem a estrutura do estabelecimento empresarial, bem como seus desdobramentos jurídicos, necessitam de uma análise detalhada no contexto da Teoria da Empresa.
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