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Direito Processual Penal - Prisão Preventiva


O Professor alerta que devemos primeiramente entender quais são as diretrizes traçadas pela Constituição Federal para que possamos entender a Prisão Preventiva e afastarmos toda e qualquer compreensão de que a prisão é a única solução cabível. A grande maioria das pessoas ficam indignadas por saber que as pessoas não ficam presas. Mas a prisão, na verdade, é uma medida excepcional, pois a liberdade é a regra. E para fazer com que uma pessoa vá para a prisão é necessário preencher uma série de requisitos constitucionais e legais. A Prisão Preventiva está prevista no Art. 312 e seguintes do CPP, e se fará necessária para a garantia da ordem pública; a garantia da ordem econômica; a garantia da apliclicação da Lei Penal; a conveniência da instrução criminal; e se houver indícios suficiente de autoria e prova da existência do crime.

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