Curso de Direito Penal com o tema 'Dolo e Culpa', apresentado pelo professor Gustavo Junqueira. Explica o professor que Tipicidade é a perfeita adequação do fato ao tipo legal. Nela estão inclusos o dolo e a culpa, sendo que todo o tipo incriminador é a principio doloso. O dolo esta implícito em todos os tipos. A culpa por outro lado exige previsão expressa para que tenha relevância, que é raro em nosso sistema penal. Por isso incide a chamada regra da excepcionalidade do crime culposo. O professor Gustavo Junqueira irá aprofundar no tema dizendo que dolo natural ou psicológico, que é aquele formado por consciência e vontade. Normativo ou jurídico é formado por consciência e vontade + consciência da ilicitude. Dolo direto é aquele que o sujeito faz a previsão do resultado e quer o resultado. Dolo eventual faz a previsão do resultado e aceita o risco de sua ocorrência. Já a culpa é a quebra de um dever geral de cuidado. Explica as formas de quebra do dever de cuidado: a) Negligência - descuido omissivo, não ter cuidado devido; b) Imprudência - descuido comissivo; c) Imperícia - falta de talento ou conhecimento especifico para profissão, arte ou oficio. Não perca essa aula do Programa Prova Final com a excelência do professor Gustavo Junqueira, pois trata-se de um tema importantíssimo para o conheciment da 'Teoria do Crime', tema recorrente e necessário nos Exames da OAB e de diversos concursos federais.
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