Alerta o professor que "Sociedade Limitada" é um tema muito importante por que um grande número de sociedades adotadas no Brasil são Sociedades Limitadas. Sempre vamos nos deparar com alguma questão relacionada a uma socieade limitada, tais como transferência de quotas sociais; de que maneira os sócios irão pagar sua participação em uma sociedade limitada; quando um dos sócios falece, o que fazer com as cotas que eram dele, será que seus herdeiros poderão ingressar na sociedade; será que é possível cônjuges na mesma socieade limitada. São temas que o professor Alexandre Gialluca vai tratar no Programa Prova Final de hoje. Além da sociedade em nome coletivo, que está obrigada a adotar firma, a sociedade limitada, que é a mais comum entre nós, regulamentada pela Código Civil nos arts. 1.052 a 1.087, também pode adotar firma. Porém, o que se verifica é o não uso de firma, mas a adoção da denominação de forma majoritária. Explica o professor que "se ela adotar firma, os critérios serão os mesmo: o nome empresarial deverá ser formado pelo nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. Neste nome deverá constar a palavra final "limitada", ou abrevidada (Ltda.). Exemplos: Machado & Cia. Ltda., João Machado & Marino Ltda."
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