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Direito Internacional - Costumes Internacionais

Direito Internacional uma exposição do tema 'Costumes Internacionais', apresentado pelo professor de Direito Internacional Diego Pereira Machado. O professor explica que Costumes Internacionais são a segunda grande fonte do DIP. O costume é diferente do uso e da cortesia. Dois elementos necessários para configurar um costume internacional: o material/objetivo (“prova de uma prática geral”) e o psicológico/subjetivo/espiritual (“aceita como sendo o direito”). Teoria do objetor persistente: PERSISTENTE, que é essa expressão aí da questão “objeção persistente”. Com esses 2 elementos tem eficácia “erga omnes”, podendo ser aplicado a todos os Estados. Como não há hierarquia, assim tratado derroga costume e vice-versa. O costume pode ser universal, regional ou até local. Ex.: mar territorial, asilo político. Quem alega um costume tem o ônus de provar.

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