Direito Penal com Maria Patrícia Vanzolini. Explica a professora que embriaguez é uma intoxicação, que pode ser derivada de álcool ou de substância de efeitos análogos. Portanto, para nosso Código Penal, qualquer substância que provoque na pessoa uma pertubação análoga ao do álcool uma pertubação da consciência é considerada embriagante. A embriaguez pode ser dividida em dois grandes grupos, sendo o primeiro grupo a embriaguez não acidental e o segundo grupo a embriaguez acidental. A professora vai explicar a divisão desses grupos em modalidades, sendo a embriaguez não acidental dividida em pré-ordenada, em que o agente se embriaga para cometer o crime; a voluntária, em que o agente se embriaga conscientemente; e a culposa, em que o agente se embriaga por imprudência, sem querer. Não perca essa excelente aula da professora Maria Patrícia Vanzolini no Prova Final de hoje, e obtenha mais detalhes sobre este tema instigante, importantíssimo para quem está se preparando para enfrentar o Exame da OAB e de diversos concursos públicos.
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