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Direito Processual do Trabalho - Principais Aspectos das Audiências Trabalhistas

Curso de Direito do Trabalho com o tema "Principais Aspectos das Audiências Trabalhistas", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira. Como regras gerais, o professor cita o Art. 813 e ss. CLT, em que está expresso que a audiência deve ser pública, na sede do juízo ou Tribunal, nos dias úteis, das 08h – 18h / atos processuais são das 6h – 20h – Art.770 CLT, e não podendo exceder 5 h seguidas, salvo matérias urgentes. Diz o professor que "As partes poderão se retirar caso o juiz atrase 15 minutos para a audiência, tendo que constar o atraso no livro de registro de audiência. Não confundir o atraso da pauta. Se uma das partes atrasarem o juiz não espera os 15 minutos, ou melhor, nenhum minuto."
Outra regra importante é a do comparecimento pessoal do reclamante e do reclamado em audiência independentemente do comparecimento de seus representantes legais.O professor Leone Pereira alerta que "a súmula 122 do TST entende que a revelia se no dia da audiência não compareceram nem o empregador, nem o preposto, mas compareceu o advogado munido de procuração de defesa, porque no código de Ética e Disciplina da OAB, em seu art. 23 diz que o advogado não pode ser patrono e preposto.

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