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INSCREVAM-SE NO NOVO CANAL Terei que dar um tempo na organização e nas postagens aqui no GRATISVIDEOAULAS, mas continuarei postando novas aulas do vestibulando digital antigo e depois o novo. Boa sorte e Bons estudos. 
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DIREITO ADMINISTRATIVO - Atos Administrativos

Explica o professor que Ato Administrativo é toda declaração unilateral do Estado ou de quem lhe faça às vezes no exercício de prerrogativas públicas destinada a cumprir concretamente a lei e sujeita a controle de legitimidade pelo judiciário; têm principais característica de Regime Jurídico Administrativo, Normas de Direito Público e Supremacia do Interesse Público. Tem como atributos: a) Presunção de Legitimidade; b) Imperatividade; c) Exigibilidade; d) Executoriedade, que é o poder que goza o Estado de executar seus atos de forma direta e imediata sem precisar de ordem judicial (o Poder Público não se socorre ao Poder Judiciário). Alerta que nem todo ato administrativo é auto executório, só o é aquele que a lei expressamente lhe concede esse poder. O ato não será auto executório quando: esbarrar em um direito fundamental do cidadão, neste caso, o Poder Público deverá se socorrer ao Judiciário.



Um comentário :

Anônimo disse...

Olá professor!estou me preparando para concurso, e gostei muito de sua aula, sou acadêmica do curso de serviço social.Nádia Santos.

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