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Direito Civil - Introdução aos Direitos da Personalidade


Explica o professor a respeito da personalidade: toda pessoa natural tem personalidade; conceitoando como pessoa física com aptidão genérica para ser titular de direitos e contrair obrigações. Sobre o princípio da dignidade humana, explica que pessoas possuem personalidade e coisa não, pois são objetos. Mas alerta: os animais são semoventes (coisas que se movem), portanto, não são titulares de direitos, mas sim objetos de proteção. Sobre o início da Personalidade, diz que tradicionalmente trabalhamos com a teoria natalista (nascimento com vida). Nascituro é o ente concebido e ainda não nascido, o qual possui direitos sob condição suspensiva (mera expectativa de direitos). Para a teoria natalista não importa a concepção e sim se a criança nasceu com vida, pois ela terá apenas uma expectativa de vida. Já no nascituro, resguardam-se os direitos desde a concepção. Lembra que a opção mais segura para a OAB é a teoria natalista.

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