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Direito Constitucional - Comunicação social na Constituição Federal

Apesar de promulgada há 22 anos, a Constituição Federal de 1988 ainda não foi plenamente regulamentada. Certos capítulos, como o que trata da Comunicação Social, têm vários de seus artigos em desacordo com a lei. O assunto é destaque do programa Academia, da TV Justiça, que nesta edição debate a tese "A Regulamentação do Artigo 221, Inciso III, da Constituição Federal para Construir uma Esfera Pública e Contra-hegemônica na Televisão". De autoria de Enzo de Lisita, a dissertação foi submetida à Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) para obtenção do título de mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento. O artigo 221 prevê a regionalização e a produção independente como parte da programação da televisão brasileira. Debatem o tema no programa o jornalista e professor universitário Flávio Salles e o advogado e também professor universitário Alexandre Jobim. No quadro Banca Examinadora, confira uma conversa com o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Reinaldo Cintra. No quadro Perfil, conheça um pouco da trajetória jurídica do cearense de Baturité José Linhares, que nasceu em 1886.

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