O professor inicia a aula explicando que defesa da reclamada ou resposta da reclamada são termos bastante utilizado pela doutrina e pela jurisprudência, sob uma análise do texto constitcional, no art. 5º, LV, que traz os princípios da contradição e da ampla defesa, que embasam a defesa da reclamada. Outro ponto importante do tema é o enquadramento da defesa da reclamada na sequência de atos processuais trabalhista, sob a análise dos artigos 846 e 847 da CLT, que tratam da audiência trabalhista, que deverá ser una e contínua. O professor explica ainda que o art. 840 CLT traz uma classificação da Reclamação Trabalhista, que pode ser verbal: prevista no Art. 786 da CLT, o qual aduz que a reclamação trabalhista verbal será distribuída antes da sua redução a termo. O reclamante tem o prazo de 5 dias, salvo motivo de força maior, para comparecer na Secretaria do Juízo para redução a termo. O não comparecimento acarretará na perempção trabalhista art. 731 CLT, que é a perda do direito de reclamar na Justiça do Trabalho pelo prazo de 6 meses contra o mesmo empregador e interrompe a prescrição. Pode ser também escrita, art. 840, § 1° da CLT, com os seguintes requisitos: endereçamento, qualificações do reclamante e do reclamado, breves exposições dos fatos que resulte o dissídio, pedido, e data e assinatura do reclamante ou de seu reclamado
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INSCREVAM-SE NO NOVO CANAL Terei que dar um tempo na organização e nas postagens aqui no GRATISVIDEOAULAS, mas continuarei postando novas aulas do vestibulando digital antigo e depois o novo. Boa sorte e Bons estudos.
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