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Direito Internacional - Expulsão


Alerta o professor que o tema 'Expulsão' é um tema atual de grande incidência nos exames da OAB e em diversos concursos público federais. Começa, então, definindo alguns conceitos em Direito Internacional. A a expulsão está inserida dentro da condição jurídica do estrangeiro, dentro da qual temos também os temas entrada e saída do estrangeiro do país, o visto, o afastamento compulsório de estrangeiro, etc. O professor explica que "expulsão é o ato pelo qual o estrangeiro, com entrada ou permanência regular no Brasil, é obrigado a abandonar o País. Isso ocorre quando ele atentar contra a segurança nacional, a ordem pública ou social, a tranqüilidade ou a moralidade pública e a economia popular, ou quando seu procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. A expulsão não é uma pena, mas sim medida administrativa. Ato discricionário (jurídico-político) do Presidente da República (mediante Decreto). Somente são expulsos estrangeiros com permanência regular no país." Continua dizendo que "o expulso não poderá retornar ao Brasil, somente no caso de revogação do Decreto de expulsão do Presidente da República. Eventual ingresso do expulso fora dessa situação poderá submetê-lo a julgamento, segundo o Código Penal, art. 338: “Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso: Pena – reclusão de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena”."

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