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Direito Processual Penal - Juizados Especiais Criminais


Segundo o professor Humberto Fernandes de Moura, "a importância dos Juizados Especiais está no fato de que a sua Lei de Regência (Lei nº 9.099/95) trouxe várias inovações no Processo Penal Brasileiro. A referida lei disciplina a atuação do Estado em relação às infrações penais menos graves e bastante corriqueiras. Daí a necessidade do correto entendimento da sua disciplina pelo estudante, pelo profissional e também àquele que não é formado em direito", explica. Na primeira aula, o professor Humberto vai cuidar das características constitucionais dos Juizados, bem como o procedimento aplicável às infrações de menor potencial ofensivo. Já no segundo encontro, a continuação do estudo do procedimento sumaríssimo e o início da análise de instituto que causou uma reviravolta no processo penal clássico, qual seja, a transação penal. Por este benefício, o acusado pode deixar de ser processado, caso consinta com o cumprimento imediato de pena restritiva de direitos. Na terceira aula, a continuidade do estudo da transação penal, dado que se trata de tema muito polêmico e com várias possíveis dúvidas a serem sanadas. No quarto momento, será feita uma apresentação do outro instituto trazido pela Lei 9.099/95, mas não exclusivo das infrações de menor potencial ofensivo, qual seja, a suspensão condicional do processo. Por este benefício, o réu terá suspenso seu processo e extinta a punibilidade, caso se submeta a certas condições. E para encerrar o curso uma análise dos meios de impugnação de decisões no âmbito dos Juizados Especiais, fazendo um paralelo com o sistema recursal do Código de Processo Penal


  1. Procedimento Sumaríssimo 
  2. Transação Penal: Requisitos
  3. Transação Penal: Continuação
  4. Suspensão Condicional do Processo
  5. Os Meios de Impugnação nos Juizados Especias 

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