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Direito Tributário - Impostos Federais


Imposto é um tributo que independe de uma atuação do Estado. Desde que praticado o fato gerador por uma atividade do contribuinte, será devido o tributo. São instituídos por lei ordinária (exceção: IGF e residuais). A competência sobre os impostos é privativa. Cada ente possui competência sobre determinados impostos. O CTN versa sobre todos os impostos pois tem caráter nacional. O CTN deverá apontar três características sobre os impostos: fato gerador, base de cálculo e contribuintes. Os impostos são conhecidos como tributos não vinculados, pois independem de contraprestação estatal. Os impostos não têm destinação específica. Exceção: art. 167, IV, CF – parcela da arrecadação vai para a saúde, ensino e administração tributária.

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