O Direito Processual Penal é a ciência que, tradicionalmente, regula a atividade de jurisdição de um Estado soberano no julgamento do acusado de praticar um crime. O procedimento de legitimação do direito de punir estatal chamado de processo penal é o universo de estudos do Direito Processual Penal. Ao contrário do entendido no âmbito do Direito Processual Civil, no processo penal não há a figura da lide, posto a expectativa da punição ao praticante de conduta típica, antijurídica e culpável é pré determinada em relação ao fato. Dado que a maioria das Constituições contemporâneas (incluindo a Constituição brasileira de 1988 e a Constituição portuguesa de 1976) traz como direito fundamental da pessoa humana a presunção de inocência, pela qual, conforme a redação do inciso LVII do art. 5º da Carta brasileira ("Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória") e a dicção do item 2º do art. 32 da Consituição portuguesa ("Todo o arguido se presume inocente até o trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa."), o indivíduo submetido à persecução penal somente poderá sofrer os efeitos da sanção penal prevista para o fato objeto da denúncia ou queixa-crime após transcorrido todo o processo durante o qual tenha o réu a garantia da ampla defesa plenamente respeitada. A este tipo de processo em que são garantidos direitos ao imputado chamada-se devido processo legal. O Direito Processual Penal é um ramo jurídico autônomo, subdivisão do Direito Processual. Como o Direito processual civil, abarca normas de caráter instrumental, que regulam o desenrolar do processo, e se encaixa no grande ramo do Direito Público.
- Princípios do Processo Penal
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- Procedimento Comun e Ordinário
- Procedimento dos Crimes Dolosos Contra a Vida I
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- Teoria Geral das Provas
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- Habeas Corpus
- Teoria Geral dos Recursos
- Recurso em Sentido Estrito
- Recurso de Apelação
- Protesto por Novo Júri, Carta Testemunhável Etc.
- Agravo em Execução, Reclamação Etc.
- Revição Criminal e Mandado de Segurança
2 comentários :
Todo mundo falou bem, agora vou falar bem também, parabéns pelo trabalho desenvolvido, sei que não agradam uns, mas foi de grande utilidade!! Parabéns mesmo!!!!
essas aulas sao de que ano. pq teve uma reforma em 2008
embora a inicitiva seja otema , tb deve ter informações suficiente pra saber se o q a gte tah estudando ainda vale pra alguma coisa
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