Direito Societário tem como fonte o Contrato Social. É nele que estabelece as regras para organização de uma sociedade. Se o Contrato Social for omisso usa-se o Código Civil (art.1052 e seguintes). Subsidiariamente podem ser usadas as regras da Sociedade Simples, em caso de omissão (art.997 e seguintes do CC). Sociedade Empresarial é aquele que tem por objetivo o exercício de atividade própria de empresário e sujeito a registro (art.982, CC), sendo o local do registro a Junta Comercial . Sociedade Simples são as sociedades tidas por não empresariais (art.982, CC), devendo ser registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Sobre a responsabilidade dos sócios (artigo 1052, C.C), cada sócio responde pela integralização, pela quota que subscreveu. Em relação às quotas não integralizadas os sócios respondem solidariamente até o limite do que falta.
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