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Direito do Trabalho - Competência da Justiça do Trabalho




Competência da Justiça do Trabalho. O professor e advogado de Minas Gerais, Carlos Gonçalves Cruz, é o convidado para ministrar as aulas. O curso inicia com uma análise da competência e suas classificações: relativa e absoluta, podendo ser esta em razão da pessoa, da hierarquia ou da matéria. No segundo encontro, o professor fala da competência da Justiça do Trabalho e a definição em razão da matéria (trabalhista), antes e após a Emenda Constituição nº45, de 2004. Já na terceira aula, Carlos Cruz explica pontos relacionados à reclamação trabalhista. Petição inicial trabalhista é o tema do quarto encontro. O professor começa o conteúdo com uma dica para os profissionais do direito que pretendem advogar. "O bom advogado deve dizer o essencial, uma clara demonstração de que hoje nós temos que ter um processo objetivo e advogados que saibam dizer absolutamente o que é importante para que seu pedido possa ser bem compreendido e julgado". Ele ainda destaca os fatos e fundamentos. "Deve o reclamante alegar os fatos juridicamente relevantes bem como adequá-los aos fundamentos jurídicos, de forma a se fazer a adequação dos fatos à norma e possibilitar uma conclusão que, se negada pelo réu, traça os limites da lide". E para finalizar o curso, Carlos Cruz explica o conceito de ônus da prova que consiste numa distribuição, definida pelo legislador, de quem deve provar o quê no processo.

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