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Direito Administrativo - Lei de Improbidade Administrativa

O fortalecimento das instituições democráticas, com a Constituição de 1988, introduziu mecanismos formais e substanciais de controle da administração pública e dos agentes públicos, cobrando transparência, ética, eficiência e legalidade. Hoje, inúmeros agentes públicos, dos mais variados escalões, respondem ações de improbidade administrativa formuladas com base na Lei 8.429/92, que regulamentou o art.37, parágrafo 4º, da Constituição Federal de 1988. O diagnóstico dessa realidade é um dos desafios mais importantes da atualidade. Para falar sobre a lei de improbidade administrativa, o programa Saber Direito convida o professor Fábio Medina Osório, doutor em Direito Administrativo pela Universidade Complutense de Madri. Durante o curso será discutido a interpretação da Lei 8.429/92 à luz da Constituição de 1988. Trata-se de tema frequente em concursos públicos e na prática do mundo forense. Na primeira aula, uma análise do conceito de improbidade, pretende-se conceituar os diversos níveis da má gestão pública, demonstrando suas flutuações ético-normativas, com enfoque na corrupção e a ineficiência em perspectiva ético-sociológica. Na segunda aula, o professor Medina explica as conseqüências do conceito de improbidade e de seu regime jurídico no sistema brasileiro. Na aula de quarta-feira serão abordados os tipos em espécie previstos na Lei 8.429/92. No quarto encontro, será abordado o conjunto das sanções previstas no art.12 da Lei de Improbidade. E para finalizar o curso, a discussão dos aspectos processuais mais relevantes da tutela da probidade administrativa.

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