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Direito Empresarial - Requisitos Para Ser Empresário Individual
Curso de Direito Empresarial uma exposição do tema 'Requisitos Para Ser Empresário Individual', apresentado pela professora Elizabete Vido. Empresário individual é toda pessoa física, individual, capaz e livre de impedimentos, nos termos do artigo 972 do código Civil, que exerce individualmente atividade comercial. E para exercer essa atividade os requisitos legais são a capacidade, sendo que dos 16 anos aos 18 anos pode ser o pretendene ser emancipado, nos termos do art. 5º do Código Civil. Explica a professora que apesar de o incapaz não poder iniciar uma atividade empresarial, poderá continuá-la caso a receba de uma herança ou em casos de incapacidade superveniente, sendo necessário nestes dois casos uma autorização judicial. Todavia se houver a interdição será nomeado um representante ou um assistente ao incapaz. Outro requisito é estar livre de impedimentos, ou seja, sem proibições nas quais uma pessoa não pode exercer atividade empresarial, tais como não ser empresário falido, não ser servidor público (esse não pode ser empresário individual, mas pode ser cotista ou acionista em uma sociedade) e não pode ser estrangeiro. O registro també é um dos requisitos para o exercídio da atvidade empresaria, que é uma obrigação prevista no art. 967 do Código Civil. O empresário tem a obrigação de registrar no Sistema nacional de registro de empresas mercantis (SINREM).
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