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Direito Constitucional Processual - Tribunal do Júri



Os princípios, as fases e todas as exigências que fazem parte da formação de um Tribunal do Júri serão discutidos e esclarecidos pelo professor e advogado Rogério Cury. "Tribunal do Júri é um assunto de profunda relevância e até mesmo de enorme curiosidade por parte das pessoas em geral. O tema foi apresentado de maneira didática, mas sem perder o tecnicismo jurídico, para que todos que tenham acesso às aulas compreendam seu conteúdo", explica o professor Rogério Cury. Na primeira aula, são abordados os princípios constitucionais aplicados ao júri. Tais princípios estão previstos no art. 5º, XXXVIII da CF: Plenitude de Defesa, Sigilo nas votações, Soberania dos Veredictos e Competência mínima para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados. A segunda aula aborda o tema referente à primeira fase do júri, onde são tratados os atos processuais que compõem tal fase. Na terceira aula, são trabalhadas as decisões que podem ser proferidas ao final da primeira fase do júri: pronúncia, impronúncia, absolvição sumária e desclassificação. A penúltima aula, a segunda fase do júri, demonstra como ocorre a escolha dos jurados e o despacho saneador preparatório da sessão plenária do júri. Na quinta aula, o julgamento em plenário, quando o professor fala, em especial, sobre os debates orais e os quesitos.

  1. Princípios Constitucionais
  2. Primeira Fase do Júri
  3. Decisões - Primeira Fase do Juri 
  4.  Segunda Fase do Júri
  5. Plenário do Júri

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