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INSCREVAM-SE NO NOVO CANAL Terei que dar um tempo na organização e nas postagens aqui no GRATISVIDEOAULAS, mas continuarei postando novas aulas do vestibulando digital antigo e depois o novo. Boa sorte e Bons estudos.
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DIREITO DO TRABALHO - Trabalho Forçado
Trabalho forçado é um termo genérico usado para designar as relações de trabalho nas quais as pessoas são obrigadas a trabalhar contra a própria vontade. O trabalho forçado inclui a escravidão, exploração, e exploração da mão de obra infantil. Para falar sobre o assunto, Rimack Souto recebe no Fórum o Subprocurador-Geral do Trabalho, Luís Camargo e o Coordenador Nacional do Programa de Combate ao Trabalho Escravo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Luiz Machado. Luiz Machado diz que a organização enxerga a legislação brasileira mais avançada, inclusive, que as próprias convenções da OIT. "A convenção 138 que versa sobre a idade mínima para o trabalho infantil estabelece a idade de 14 anos. Aqui no Brasil é de 16, a não ser como aprendiz", explica. Ele cita ainda a Convenção 182, ratificada pelo Brasil no ano de 2000, que estabelece uma idade mínima para certos tipos de trabalho considerados trabalho duro ou em condições de exploração. Em 2008 o Brasil lançou através de um decreto Presidencial, uma lista com essas atividades, que são proibidas para menores de 18 ano. Luís Camargo falou sobre a dificuldade que foi eleger as "piores formas de trabalho infantil" que estão na Convenção de 182. "A meu sentir, todas as formas de trabalho infantil são piores. Não há como eleger uma forma que seja interessante, ou que nós venhamos a concordar. O que nós fizemos foi definir aquelas que não podemos permitir em hipótese alguma e alguns delas, inclusive, se configuram como crimes", conta o subprocurador.
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