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Direito Tributário - Princípios Constitucionais Tributários


Princípios Constitucionais Tributários é o tema do Saber Direito. A convidada desta semana é a mestre em Direito Tributário pela Universidade Federal de Minas Gerais, professora Luciana Batista Santos. A Constituição Federal dividiu o poder de legislar sobre tributos (instituir, extinguir, aumentar, reduzir) entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para que cada um destes entes federativos tenham recursos financeiros para atender seus objetivos na busca da satisfação das necessidades públicas. Mas a Constituição Federal também impõe limites ao exercício deste poder de tributar, objetivando resguardar direitos e garantias fundamentais do contribuinte. Tais limites estão expressos em princípios constitucionais tributários e imunidades tributárias. Verifica-se assim, a importância do curso sobre os princípios constitucionais tributários na medida em que são proteções do contribuinte frente ao Estado. Nas três primeiras aulas, são analisados os princípios da legalidade, da anterioridade e da irretroatividade, todos buscando a segurança jurídica do contribuinte. No quarto encontro, a professora Luciana Batista aborda o principio da igualdade que veda tratamentos discriminatórios entre contribuintes e os próprios entes da Federação. E para encerrar o curso, será analisado o principio do não confisco que busca resguardar a propriedade e a garantia o mínimo existencial.
  1. Princípio da Legalidade
  2. Princípio da Anterioridade
  3. Princípio da Irretroatividade e da Igualdade
  4. Princípios da Igualdade e da Capacidade Contributiva

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