Explica o professor que "as sociedades em comum são espécies do gênero 'sociedades despersonalizadas', aquelas que não adquirem personalidade jurídica, pois os seus atos não foram levados a registro no órgão competente." Direito Empresarial uma aula com o tema 'Sociedade em Comum', apresentada pelo professor Alessandro Sanches. Portanto, sociedade em comum é uma espécie de sociedade cujos atos constitutivos não foram inscritos no registro próprio, sendo, dessa forma, sociedades não personificadas. Elas se regem por normas próprias, e subsidiariamente pelas normas que regem as sociedades simples, quando compatíveis. Ensina que as sociedades em comum podem significar três formas, sendo a primeira aquela que é contratada meramente de forma verbal, que não tem sequer um contrato escrito; a segunda, tem contrato escrito, porém o contrato não é levado a registro no órgão competente; e a terceira é aquela socieade que está em processo de organização ou por qualquer outro motivo não está funcionando dentro das regras legais.
Nenhum comentário :
Postar um comentário