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Direitos do Consumidor - Responsabilidade do Fornecedor

Curso de Direito do Consumidor uma exposição do tema 'Responsabilidade do Fornecedor Pelo Fato do Produto ou Serviço', apresentado pelo professor Fabrício Bolzan. Explica o professor que a responsabilidade no Direito do Consumidor é objetiva, o que significa que não há necessidade de comprovação de dolo ou culpa do agente fornecedor e que os elementos a provar são o produto defeituoso, eventus damni, e a relação de causalidade entre ambos. Aborda a 'Teoria do Risco', que é "a base da responsabilidade civil objetiva. Para essa teoria, toda pessoa que exerce alguma atividade empresarial cria um risco de dano para terceiros e deve ser obrigada a repará-lo, ainda que sua conduta seja isenta de culpa." O Art. 12, do CDC diz que “O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”. Nos termos do artigo 13, o comerciante é igualmente responsável quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; ou o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; ou não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Já o artigo 14 expressa que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."


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