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Introdução ao Direito Antitruste


O curso de introdução ao Direito Antitruste é voltado ao estudo dos conceitos e raciocínios básicos relacionados à disciplina. A ideia de Estado de Direito é re-concebida proporcionando plataforma à inserção da regulação econômica como estratégia de intervenção do Estado na economia, ao invés da tradicional ideia de Estado de "bem-estar".
Durante as aulas, o professor Eduardo Molan Gaban fala das formas básicas de regulação, divididas em dois grandes blocos: a regulação geral e a regulação setorial, com a identificação das zonas de interconexão e de especialidades. O Direito Antitruste é deduzido a partir da teoria da regulação como uma das formas de regulação geral da economia. O curso, nesse momento, passa à decodificação do Direito Antitruste, com o estudo de seus principais conceitos e de sua lógica operacional aplicada em suas duas dimensões: ex ante, ou controle de concentrações empresariais; e ex post, ou controle de condutas anticompetitivas. Nesse ponto, estuda-se o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), os principais atores (autoridades, sujeitos ativos, passivos e beneficiários), tipos de procedimentos, considerando suas três esferas possíveis de expressão: administrativa, criminal e civil, à luz dos principais casos já enfrentados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). De acordo com Eduardo Molan Gaban, o Direito tem se mostrado cada vez mais permeável a outras áreas do conhecimento, como a economia, a biologia e a sociologia, com o objetivo de atribuir maior efetividade aos comandos normativos em uma realidade cada vez mais complexa. O Direito Antitruste é um bom exemplo disso, vez que reflete uma comunhão do conhecimento jurídico com o conhecimento econômico."
  1. Aspectos Gerais e Históricos
  2. Teoria da Regulação
  3. Concentração Econômica
  4. Condutas Anticoncorrenciais
  5. Aplicação Civil e Criminal

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