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Direito Administrativo - Responsabilidade Civil do Estado

Curso de Direito Administrativo uma exposição do tema Responsabilidade Civil do Estado, apresentado pelo professor de Direito Administrativo Eduardo Souza. Antes de adentrar propriamente no Tema do Dia, o professor destaca alguns pontos relevantes referentes à evolução deste instituto a 'Responsabilidade Civil', fazendo uma breve introdução sobre o assunto. Segundo a Constituição Federal de 1988, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos seguintes termos: Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Sendo a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus agentes objetiva, nasce daí o dever de indenização se restarem provados o dano ao patrimônio de terceiro além do nexo de causalidade entre este e a ação do agente administrativo. Todavia, pode o Estado afasta a responsabilidade objetiva se provado ficar que a ação danosa foi resultado de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima.


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