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Direito do Consumidor - Responsabilidade do Fornecedor Pelo Vício

Curso de Direito do Consumidor uma exposição do tema 'Responsabilidade do Fornecedor Pelo Vício do Produto ou Serviço', apresentado pelo professor Fabrício Bolzan. Alerta o professor que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a "Responsabilidade do Fornecedor Pelo Vício do Produto ou Serviço" é diferente da "Responsabilidade do Fornecedor Pelo Fato do Produto ou Serviço", que neste caso estaríamos falando da possibilidade da ocorrência de um acidente consumo ou de sua potencialidade, envolvendo danos morais ou materias. Na aula de hoje do Prova Final, o assunto discorre sobre a responsabilidade pelo vício, ou seja a mera inadequação do produto ou do serviço para os fins a que se destinam, ou seja, um produto que não funciona adequadamente, um serviço de limpeza que não atinge seu objetivo, diferentemente do acidente de consumo. Em resumo, responsabilidade pelo fato requer insegurança, acidente de consumo, enquanto que responsabilidade pelo vício enseja uma mera inadequação do produto ou do serviço para os fins a que se destinam. De maneira bem didática o professor ensina que Responsabilidade Pelo Fato: o aparelho eletrônico explode diante do consumidor; Responsabilidade Pelo Vício: o aparelho não funciona. Alerta que não se trata do vício redibitório do Código Civil. Explica que existem questões pontuais que diferenciam o vício previsto no Códido de Defesa do Consumidor daquele previsto no Código Civil. Ensina que o vício do CDC se caracteriza quando forem violados os artigos 18, 19 ou 20 do Códido de Defesa do Consumidor. No artigo 18 fala do vício de qualidade e sua respectiva responsabilidade; o artigo 19 fala do vício quantidade e sua respectiva responsabilidade; e o artigo 20 fala da responsabilidade do vício do serviço.


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