O advento da Lei nº. 11.101/05 trouxe profundas mudanças para o Direito no que diz respeito ao processo de falência e recuperação de empresas. Tendo como base os princípios da preservação da empresa e da celeridade e economia processual, o legislador apresentou novos procedimentos mais adequados à realidade do país. "A recuperação de empresas, na atualidade, pode ser realizada por três procedimentos: a recuperação judicial, que é o procedimento comumente adotado; a recuperação judicial especial para a pequena empresa, uma inovação e a recuperação extrajudicial que autoriza o devedor a buscar os credores para negociação mesmo antes da propositura de qualquer demanda", afirma a professora Cinira Melo Peres. No curso ministrado no programa Saber Direito, serão abordados os institutos da falência e da recuperação de empresas. Na primeira aula será apresentada uma breve introdução sobre a Lei nº. 11.101/05 e a sua evolução histórica. Na segunda e terceira aulas, será analisada a recuperação de empresas. Na quarta e quinta aulas, uma abordagem da falência, apontando os mecanismos legais para liquidação do patrimônio do falido e pagamento de seus credores, além da possibilidade de sua reabilitação.
Nenhum comentário :
Postar um comentário