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Direito Administrativo - Ato Administrativo: Perfeição, Validade e Eficácia

Direito Administrativo uma aula com o tema 'Perfeição, Validade e Eficácia do Ato Administrativo', apresentada pelo professor de Direito Administrativo Alexandre Mazza. No Prova Final de hoje o professor Alexandre Mazza vai fazer um estudo de algumas peculiaridades do Ato Administrativo, aqueles temas que o professor observou aparecer com mais frequência nos exames da OAB sobre a Teoria do Ato Administrativo, tratando daquele aspecto que envolve os três planos lógicos dessa teoria, que é a perfeição, a validade e a eficácia do ato administrativo. Ato Administrativo é toda declaração unilateral do Estado ou de quem lhe faça às vezes no exercício de prerrogativas públicas destinada a cumprir concretamente a lei e sujeita a controle de legitimidade pelo judiciário. São manifestações de vontade expedidas no exercício da função administrativa. Necessário sempre lembrar que Ato Administrativo está estritamente relacionado com o 'Princípio da Legalidade', o que significa que todo ato administrativo deve ter respaldo na lei, o administrador só deve fazer aquilo que estiver previsto na lei. No campo da existência, o ato administrativo será perfeito quando cumprir os requisitos de existência jurídica, incluído aí a publicidade. Ato administrativo perfeito é aquele existente, ou seja, que já passou por todas as suas fases de formação. No campo da validade, o ato administrativo será válido quando for produzido em observância às normas jurídicas que o regem. Por fim, no campo da eficácia, o ato administrativo será eficaz se estiver apto a produzir efeitos. Ato eficaz é aquele que tem aptidão para produzir seus efeitos.


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