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Direito Constitucional Art. 5º. Ação Popular

Para corrigir um ato que provoque danos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, qualquer cidadão pode usar um instrumento jurídico previsto na Constituição: A ação popular. Este remédio constitucional é o tema do programa Artigo 5º desta semana. Salvo comprovada má-fé, o autor da ação popular ficará isento das custas judiciais, como destaca o convidado do programa, Álvaro Simeão, advogado da União, especialista, mestre e professor de Direito Constitucional. O outro debatedor, Ricardo Collucci, membro da Comissão de Estudos Jurídicos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, especialista e mestrando em Direito Processual Civil, fala sobre a competência dos tribunais para julgar esse tipo de ação.


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