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INSCREVAM-SE NO NOVO CANAL Terei que dar um tempo na organização e nas postagens aqui no GRATISVIDEOAULAS, mas continuarei postando novas aulas do vestibulando digital antigo e depois o novo. Boa sorte e Bons estudos.
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Direito Constitucional Art. 5º. Ação Popular
Para corrigir um ato que provoque danos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, qualquer cidadão pode usar um instrumento jurídico previsto na Constituição: A ação popular. Este remédio constitucional é o tema do programa Artigo 5º desta semana. Salvo comprovada má-fé, o autor da ação popular ficará isento das custas judiciais, como destaca o convidado do programa, Álvaro Simeão, advogado da União, especialista, mestre e professor de Direito Constitucional. O outro debatedor, Ricardo Collucci, membro da Comissão de Estudos Jurídicos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, especialista e mestrando em Direito Processual Civil, fala sobre a competência dos tribunais para julgar esse tipo de ação.
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