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Direito Constitucional Art. 5º - Direito de Crença

O Artigo 5º da constituição defende a liberdade de consciência e de crença, assegura o livre exercício de cultos religiosos e garante a proteção aos locais de culto e celebrações. A Constituição em vigor também determina a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, como hospitais e prisões. E diz que ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, a não ser que essa crença seja invocada para não cumprir com obrigação legal ou prestação alternativa, de acordo com a lei. A apresentadora do Artigo 5º, Flávia Metzker, conversa sobre o assunto com o doutor Cláudio Fonteles e o Bispo Paulo Sérgio França de Sousa. Cláudio Fonteles foi procurador Geral da República, é membro leigo da Ordem Franciscana secular, é também formado em Teologia e atualmente leciona Doutrina Social da Igreja. Formado em Teologia, o Bispo Paulo Sérgio França de Sousa é um dos fundadores e o presidente da Igreja Fonte de Vida no Brasíl.


Um comentário :

Sergio disse...

Sou leitor assíduo do seu Blog. Um abraço, Sérgio Pugliese. Corretor especializado em Imóveis na Vila Mascote.

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