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Direito - Doação e transplante de órgãos

A doação de órgãos é um ato pelo qual se manifesta a vontade de que, a partir do momento da constatação da morte encefálica, uma ou mais partes do corpo (órgãos ou tecidos), em condições de serem aproveitadas para transplante, possam ajudar outras pessoas. A política nacional de transplantes de órgãos e tecidos está fundamentada na legislação (lei nº 9.434 / 1997 e lei nº 10.211 / 2001), tendo como diretrizes a gratuidade da doação, a beneficência em relação aos receptores e a não maleficência em relação aos doadores vivos e estabelecendo também garantias e direitos aos pacientes que precisam de transplantes. O programa nacional de transplantes está organizado em cada unidade federativa, contando com uma central de notificação, captação e distribuição de órgãos. Para realizar um transplante, é necessário o credenciamento de equipe médica no Ministério da Saúde. Atualmente, mais de 80% dos transplantes são realizados com sucesso. Apesar de em cada oito potenciais doadores de órgãos apenas um ser notificado, o Brasil é o segundo país do mundo em número de transplantes realizados por ano. Segundo dados do próprio Ministério da Saúde, o país deve atingir a marca de 23 mil transplantes neste ano superando a marca de 21 mil registrada no ano passado.


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