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Direito Penal - Armas de baixo poder letal

O uso de armas de choque não letais por agentes do DETRAN no Distrito Federal gerou um impasse. A Lei Distrital 2.176, de 1998, permite que os profissionais de trânsito utilizem armamento. O Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, no entanto, consideram essa norma inconstitucional. "Há um equívoco em classificar essas armas como não letais. Todas essas armas que são utilizadas no uso progressivo da força policial são denominadas de baixo poder letal, porque até um cassetete policial pode ter letalidade se for utilizado de forma incorreta, em pontos frágeis do ser humano", esclareceu o secretário adjunto de Segurança Pública do Distrito Federal, coronel Suamy Santana. O secretário é um dos entrevistados do Fórum desta semana, que discute os diferentes aspectos do uso de armas de baixo poder letal. Quem também participa do programa é Saul Tourinho, integrante da Comissão de Assuntos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil no DF. Para Saul Tourinho, uma preocupação surge quando se discute o assunto: "A partir do momento em que se começa a dispensar essas armas de fogo e a inserir nesse aparato de munições armas de menor letalidade, o agente se sinta mais à vontade para intensificar o uso e intensificando o uso, gerar para a sociedade uma banalização da dor, da punição, da resposta estatal para cidadãos que de alguma maneira rompam a fronteira da legalidade."


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