Um dado importante a respeito do Tema do Dia é que no crime tentado, quando da definição da pena do condenado, na fase da redução da pena, o tamanho dessa redução pode depender da análise do percentual do 'iter criminis' percorrido, significando que a diminuição da pena dependerá do quanto distante ficar o agente da consumação. Portanto, a diminuição será menor o quanto mais próximo o agente da consumação do delito chegar e será maior, o quanto mais distante o agente da consumação do delito chegar. Ensina o professor que a primeira etapa do crime é a cogitação, que seria o pensamento do agente em cometer o crime, etapa essa que não é punível. Em seguida, temos a fase da preparação, ou atos preparatórios, que são as providências tomadas pelo agente para o cometimento do crime, sem início ainda da execução. A preparação não é punível, salvo se tal conduda já estiver tipificada como outro crime. Esse é só o início da aula. O professor Sílvio Maciel vai discorrer muito mais sobre os principais assuntos desse tema de grande importância do Direito Penal, que faz parte da Teoria do Crime, de bastante incidência nas provas de concursos público e no Exame da OAB. Portanto, não deixe de assisitir essa grande explanação do professor Maciel.
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