Código de Processo Civil. Durante a apresentação do curso, nota-se que o direito constitucional não pode estar comprometido com a busca na redução do número de recursos, embora se torne necessária à modernização do CPC, não se pode admitir a imposição de riscos às garantias fundamentais previstas na Constituição Federal, ou seja: contraditório e ampla defesa. Na primeira aula o curso aborda a Teoria Geral dos Recursos e suas inovações com a PSL166/10; em seguida, na segunda aula, a apelação da nova sistemática. Já no terceiro encontro, os embargos de declaração e sua manutenção no ordenamento futuro. Assim, verificada a ordem dos recursos, o curso continua com uma abordagem na quarta aula dos agravos e suas mudanças. Para finalizar, após um apanhado geral das alterações legislativas, o processo de execução, sob o mesmo direcionamento. Seja por extinções de algumas ações, modificação de prazos recursais, forma de contagem deles, retirada do Juízo de admissibilidade de primeira instância, dentre outros, o novo Código de Processo Civil tornou um importante instrumento de auxílio dos operadores do direito pecando apenas quando confere excessivamente poderes ao magistrado, nunca antes verificado.
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