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Direito Processual Penal - Características do Inquérito Policial
Curso de Direito Processual Penal uma aula com a exposição do tema 'Inquérito Policial' com o Professor Flávio Cardoso. O professor incicial a aula trazendo o conceito de 'Inquérito Policial', ensinando que inquérito policial é um procedimento administrativo, de caráter investigatório, que tem por finalidade colher elementos para subsidiar a propositura da Ação Penal. Portanto, trata-se de peça de cunho investigatório, de competência da Polícia Judiciária, com o objetivo de colher elementos de convicção sobre a infração penal praticada, bem como sua autoria, servindo de base para instauração da respectiva ação penal. Alerta o professor que jamais podemos confundir inquérito policial com processo, pois no inquérito, mero conjunto de atos de investigação que é, conjunto esse que irá dar ensejo à primeira apuração do possível crime, nele não há formulação de acusação formal, pois acusação pressupõe abertura de possibilidade de defesa, o que não ocorre na fase do inquérito policial. Esse instituto está previsto no Art. 4º do Código de Processo Penal, "in verbis": "A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria." O professor vai aprofundar ainda nas característica do Inquérito Policial, para que o aluno tenha amplo entendimento sobre esse instituto que tem sido cobrado constantemente nas provas de concursos públicos e no Exame da OAB.
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