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INSCREVAM-SE NO NOVO CANAL Terei que dar um tempo na organização e nas postagens aqui no GRATISVIDEOAULAS, mas continuarei postando novas aulas do vestibulando digital antigo e depois o novo. Boa sorte e Bons estudos. 
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DIREITO ADMINISTRATIVO - Responsabilidade Objetiva do Estado

O professor Mazza inicia a aula fazendo um histório da evolução da responsabilidade do Estado. Primeiramente, temos o período em que prevaleceu a irresponsabilidade do Estado (século XIX).  Nesta fase o Estado nunca indenizava, já que prevalecia a idéia de que o rei nunca erra. Logo em seguida, tivemos o período da responsabilidade subjetiva (culpa – do século XIX até 1946), em que para a vítima ser indenizada exigia-se o preenchimento de quatros requisitos: a) ato; b) dano; c) nexo; e d) culpa ou dolo. Por fim, temos responsabilidade objetiva, com fundamento na noção de risco de 1946 que vigora até hoje. Na teoria objetiva não importa a ocorrência de culpa ou dolo, pois quem realiza a prestação assume o risco do prejuízo causal. O que se exige é a comprovação de apenas três requisitos, o ato, o dano e o nexo causal. Muito mais tem o professor Alexandre Mazza para passar à você que está se preparando para o enfrentamento do Exame da OAB. Quem vai fazer prova de concurso público federal também vai poder tirar grande vantagem assistindo à mais esta excelente exposição do professor Mazza, que está imperdível.



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