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Direito Empresarial - Recuperação Judicial

Defende o professor Gialluca que a Lei de Falência e Recuperação de Empresas veio materializar o princípio de preservação da empresa, que consequentemente carrega consigo a valorização do trabalho do homem e o princípio constitucional da livre iniciativa. No processo de recuperação extrajudicial a empresa deve convocar seus credores para uma assembléia extraordinária e fornecer a eles as peças contábeis e financeiras que retratam sua condição de insolvência momentânea. A empresa recuperandoa já deve apresenta aos credores um plano de recuperação capaz demonstrar condições de restaurar sua capacidade econômico-financeira para continuar produzindo ou vendendo bens e serviços. Se aprovado, o plano é encaminhado ao Poder Judiciário, que terá a função de somente homologar os acordos estabelecidos entre o devedor e seus credores. O objetivo da recuperação judicial é tornar a empresa ainda viável para continuar no mercado, superando a situação momentânea de crise econômico-financeira em que se encontra. Muitas das vezes somente através do processo de recuperação judicial a empresa consegue manuter sua fonte de produção, garantindo empregos de seus trabalhadores e os interesses de seus credores. Portando, tem por finalidade a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.



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