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Direito do Trabalho - Vínculo Empregatício

Curso de Direito do Trabalho com o tema "Aspectos Atuais e Polêmicosdo Vínculo Empregatício", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira. O professor Leone explica que toda relação de Trabalho é uma relação de emprego, mas nem toda relação de emprego é uma relação de trabalho. A relação de emprego é uma relação de trabalho  mais os requisitos caracterizadores da relação de emprego. Relação de Trabalho é o gênero, em que temos como espécies a relação de emprego, o trabalho autônomo, o trabalho eventual, o trabalho avuldo e o estágio. Portanto, Toda relação de Trabalho é uma relação de emprego, mas nem toda relação de emprego é uma relação de trabalho. Empregador, segundo o art. 2º da CLT,  é a empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Já o art. 3º da CLT traz o conceito de empregado, que é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste mediante salário
  



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