Curso de Direito Ambiental uma exposição do tema "Responsabilidade Administrativa Ambiental" apresentado pelo professor de Direito Ambiental Fabiano Melo. O artigo 225 da CF/88, expressa que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."
No Prova Final de hoje, você vai saber o que é uma infração administrativa ambiental, quais são as sansões aplicáveis às pessoas físicas ou às pessoas jurídicas que cometem uma infração administrativa ambiental, assim como qual é a sistemática do processo administrativo ambiental. O professor Fabiano Melo inicia a aula falando de competência administrativa em matéria ambiental, fazendo uma abordagem do poder de polícia ambiental, e ainda uma leitura sobre a responsabilidade em matéria ambiental, e por fim chegar a discussão da responsabilidade administrativa ambiental.
Lembra que o legislador, no § 3 do artigo 225 da CF/88, estabeleceu a tríplice responsabilidade em matéria ambiental: a responsabilidade civil, a responsabilidade penal e a responsabilidade administrativa. Esta última em abordagem no Tema do Dia de hoje. Estas responsabilidades são independentes, uma não depende necessariamente da outras.
Conforme o artigo 70 da Lei nº 9.605/98 c/c art. 1º Dec. 6514/08, o conceito de infração administrativa ambiental é expressado como sendo toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
O professor Fabiano vai falar também sobre o processo administrativo ambiental, que é regido pelos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência (art. 2º da L.9784/99).
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